Autor: Marcela Leite

Atenção!!! O novo DAIR não é mais criado no CADPREV-Desktop.

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Atenção!!! O novo DAIR não é mais criado no CADPREV-Desktop.

O DAIR, Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos, terá todo o procedimento realizado pelo CADPREV-Web.

1. Acesse o CADPREV Web pelo endereço: https://cadprev.previdencia.gov.br;

2. Acesse o menu “CADASTROS” e atualize os dados dos responsáveis pelo município, colocando fim de exercício para os responsáveis anteriores e completando os dados de cargo, e-mail e telefone dos responsáveis atuais; NOTA! – Esse cadastro é essencial para as próximas etapas e preenchimento do DAIR;

3. Acessar o menu Investimentos → DAIR → Consultar Demonstrativos;

4. Selecionar um Ente;

5. Clicar no botão “Novo DAIR”;

6. Selecionar uma competência e clicar em OK;

7. O sistema irá direcionar o usuário para o preenchimento do Novo DAIR;

 

NOTA: O ente não conseguirá mais gerar o arquivo XML. O preenchimento será através da NOVA plataforma, contudo o sistema desktop permite apenas a RETIFICAÇÃO dos antigos arquivos. O envio do DAIR dar-se-a a partir DA FALTA DO XML: por exemplo: se não foi enviado janeiro de 2020 até a data atual, o envio será pela a nova plataforma.

Localização

 Av. José Monteiro de Figueiredo, 212 – Sala 702 – Bairro Duque de Caxias, Cuiabá- MT – 78.043-300

Horário

Segunda à sexta-feira
08:00 – 17:00
(horário de Brasília)

Suporte

Telefone: 3003-0649
E-mail:
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WhatsApp: (65) 9 8170-1528

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Proposta dispensa prova de vida para beneficiário do INSS que usa biometria no banco

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Proposta dispensa prova de vida para beneficiário do INSS que usa biometria no banco

O Projeto de Lei 2466/20 dispensa a prova de vida para aqueles que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos bancos com uso de biometria. Além disso, autoriza o INSS a consultar a Receita Federal antes de suspender o pagamento.
 

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Atualmente, essa norma exige, anualmente, a prova de vida a ser feita nos bancos, por meio de biometria ou processo que assegure a identificação da pessoa.

 

“Proponho que a prova de vida para o INSS seja feita pela instituição financeira no momento em que a pessoa recebe o benefício com o uso da impressão digital, o que comprova que ela está viva”, explicou a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES).

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa

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Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa

O Projeto de Lei 2317/20 determina que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) explica que o objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos trabalhadores impactados por falência da empresa. Segundo o deputado, a medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País.

 

“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo.

 

Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo do FGTS e de requerer o seguro-desemprego. Entretanto, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar, durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser contratado por outra empresa.

 

A proposta altera as leis do Programa do Seguro-Desemprego, do FGTS e de Falências.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

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Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

Portaria estabelece procedimento sem limitação de distância


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29/09), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.

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INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária

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INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano, começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Ao todo, 497.085 segurados, terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber o valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas.

 

Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

 

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

 

O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

 

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

 

Vale destacar que, mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial, e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária. Para requerer a antecipação segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.

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