Mês: março 2021

Salário-maternidade pode ser pago mesmo com óbito anterior à vigência da lei

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O salário-maternidade pode ser concedido em caso de óbito da mãe ocorrido em período anterior à lei que permitiu e estabeleceu normas para o pagamento do benefício. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento de tema representativo.

 

A Lei nº 12.873/2013 incluiu na Lei nº 8.213/1991 o artigo 71-B, que assegura o pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado. No Tema 236, a TNU julgava a possibilidade de concessão do benefício mesmo se o óbito tivesse ocorrido antes da entrada em vigor dessa lei.

 

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou do processo como amicus curiae. A associação defendeu a ideia de que o salário-maternidade não busca proteger apenas a mãe, mas também o filho.

 

No julgamento, o instituto justificou que a proteção à criança tem fundamento na Constituição e que não se poderia deixar uma criança desamparada devido à demora do legislador em criar uma proteção específica.

 

“O fato de ser possível que a criança perceba pensão por morte não significa que ela está protegida, pois é imprescindível para o desenvolvimento da criança permanecer amparado pelo cônjuge sobrevivente”, destaca Arthur Barreto, diretor do IBDP.

Entenda como ficou no INSS a idade para se Aposentar

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Entenda como ficou no INSS a idade para se Aposentar. A regra trazida pela reforma aumenta 6 meses para a idade, mas mantém o tempo de contribuição no INSS.

 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA

Foi-se o tempo em que era necessário apenas completar os 30 ou 35 anos de contribuição para se aposentar e passar a receber uma renda vitalícia. É claro que muitos atingiram esse direito e ainda não fizeram o requerimento, então permanecem com o direito adquirido.

 

Será uma questão de tempo até não vermos mais pessoas mais novas se aposentando, já que alguém que começou a contribuir ou trabalhar com 16 anos, poderia se aposentar antes do 50 (se mulher) e em torno de 51, se homem, desconsiderando a hipótese de tempo especial.

 

Desde 2019 isso mudou.

 

APOSENTADORIA PÓS REFORMA

Já é do conhecimento de muitos que a reforma instituiu a idade mínima para o homem e para a mulher se aposentar. Porém, o que vejo algumas pessoas se esquecendo é de que existem as regras de transição, que permitem aliviar um pouco os impactos trazidos pela reforma da previdência.

 

Dentre essas regras cito as principais: pedágio 50%, pedágio 100%, pontos, por idade progressiva. Logo, com a progressividade da idade, ainda é possível se aposentar com 30 ou 35 anos de tempo de contribuição, para mulher e homem respectivamente, sem ter de alcançar as idades de 62 e 65 anos.

 

Por isso é importante ficar atento e não deixar passar o direito por falta de informação.

 

APOSENTADORIA EM 2021

Para o caso de 2021, se o segurado possui 35 anos de tempo de contribuição e a segurado 30 anos, é possível pedir a aposentadoria estando com 62 e 57 anos respectivamente.

 

Veja que em 2019 era de 61 e 56 anos as idades, porém uma das regras trazidas pelo § 1º do art. 16 da EC 103/2019 é exatamente o aumento da idade para cada ano que se passar:

 

Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

 

II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.

 

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

 

Dessa forma, para o ano de 2021 teremos pessoas se aposentando sem precisar completar a idade instituída pela reforma, desde que alcancem o tempo de contribuição.