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Por constatar que a autora não havia recuperado a capacidade laboral quando o seu benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez foi cessado, a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da 3ª Região determinou o restabelecimento do benefício de uma mulher com doença degenerativa que vem lhe causando cegueira.

 

A aposentadoria por invalidez da autora foi revisada e o INSS parou de pagar o benefício. O laudo médico judicial feito por psiquiatra constatava depressão grave, possivelmente em decorrência da perda progressiva da visão, e apontava a autora como incapaz para o trabalho devido à doença mental. Com base no documento, a turma deu provimento ao recurso.

 

De acordo com Lucas Garcia, que atuou no caso, “foram feitos quatro pedidos para concessão de tutela e restabelecimento do benefício, ante o caráter alimentar. Somente após o quarto pedido houve a concessão da tutela”. Ele conta que a autora é extremamente pobre, e após o fim do benefício estava passando fome e vivendo de doações.

 

Ainda segundo o advogado, o Juizado Especial Federal de Botucatu (SP), onde tramitou o caso, designou perícia médica, apesar de a autora ter juntado três laudos particulares aos autos. Como o Juízo não dispunha de médico especialista em oftalmologia, a perícia “não pôde concluir absolutamente nada em seu laudo”. A sentença apenas concedeu auxílio-doença à autora, o que motivou o recurso.